Dia 20 de novembro: dia internacional dos direitos da criança

No dia 20 de Novembro, comemora-se o dia dos Direitos da criança. Nesse sentido, os alunos das turmas do PIEF (8º 9ºanos) colocaram na BE um cartaz alusivo aos Direitos das Crianças. Este cartaz muito original, pois apresenta a forma de uma bola de futebol e sintetiza os principais parâmetros em que se fundamentam tais direitos.
 Na  Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Crianças. Esta Declaração fundamenta-se nos seguintes princípios:
1. Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
2. Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver fisicamente e intelectualmente.
3. Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
4. Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe
5. As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
6. Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
7. Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer
8. Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
9. Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
10. Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
 A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
 Infelizmente nem todos respeitam esta convenção o que é deveras lamentável!


Pesquisa efectuda em www.unicef.pt e na Wikipédia

 Prof. Arminda  Lemos

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